Termos e Condições

ICC INDUSTRIAS E COMÉRCIO DE CALÇADO SA

Termos e Condições de Venda

1. Interpretação Neste documento, as seguintes palavras possuem o significado adiante explicado: ICC significa: ICC - Industrias e Comércio de Calçado, S.A., Av. de Londres, 540 sala 601, 4810 GUIMARÃES/PORTUGAL Capital Social: 283.299 contos Mat. Na Cons. Do Reg. De Guimarães com o nº 2453 – Cont. nº 501 642 200. Comprador significa: Pessoa ou organização que compra ou acorda comprar os Produtos à ICC. Produtos significa: Os artigos que o Comprador acorda em comprar à ICC

2. Fundamentos do Acordo

2.1 Estas condições aplicam-se a todos os contratos de venda de Produtos efectuados pela ICC ao comprador, excepto nos casos em que outras condições sejam acordadas por escrito e que ambas as partes concordem em fazer valer. Estas Condições consideram-se como acordadas pelas partes, o mais tardar quando os produtos forem recebidos.

2.2 Todas as encomendas colocadas por escrito, telefone ou pessoalmente, serão consideradas como proposta do Comprador para comprar Produtos de acordo com estas condições. Quaisquer condições impostas pelo Comprador não obrigam a ICC, mesmo se esta não colocar expressamente uma objecção quanto a essas condições, depois de as receber.

2.3 Não serão válidas quaisquer variantes destas condições, a menos que sejam previamente aceites por escrito pela ICC.

3. Encomendas

3.1 A ICC só aceitará encomendas do Comprador se forem colocadas por meio de nota de encomenda devidamente numerada.

3.2 As encomendas colocadas pelo Comprador, de acordo com o ponto

3.1. só serão consideradas válidas depois da ICC confirmar por escrito a sua aceitação.

3.3 O Comprador é responsável perante a ICC pela exactidão das condições constantes em qualquer encomenda, incluindo quaisquer especificações aplicáveis.

3.4 O Comprador deverá ressarcir a ICC por quaisquer danos resultantes de queixas por violação de patente, direitos de autor, desenho, marca registada ou quaisquer outros direitos de propriedade industrial ou intelectual que derivem de especificações dadas à ICC pelo Comprador.

3.5 A ICC reserve-se o direito de introduzir alterações que considere necessárias nas especificações dos Produtos, para cumprir os requisitos impostos por normas legais.

3.6 As encomendas, depois de aceites pela ICC, não podem ser canceladas pelo Comprador, sem o acordo escrito por parte da ICC.

4 Preço e Pagamento

4.1 O preço dos produtos deverá ser o que consta da lista de preços publicada pela ICC e em vigor à data de aceitação da encomenda, lista essa que não contem IVA. A ICC reserve-se o direito de alterar as suas listas de preços periodicamente.

4.2 A ICC poderá acordar preços especiais com o Comprador, mas essa decisão fica à descrição dos vendedores autorizados da ICC.

4.3 A ICC reserve-se o direito de aumentar o preço do Produtos, para compensar qualquer subida de custos, decorrente de circunstâncias que fujam ao seu controlo (flutuação de taxas de câmbio, alteração de direitos, aumento significativo de custos laborais, aumento dos custos das matérias-primas ou de produção), em qualquer momento antes da entrega e informando previamente o Comprador.

4.4 Todos os preços especiais informados aos clientes, de acordo com a cláusula 4.2, serão válidos por um período de 30 dias. A empresa ICC reserve-se o direito de alterar essa proposta, sem aviso prévio, depois desse período.

4.5 A ICC poderá facturar em qualquer momento, após uma encomenda ter sido aceite.

4.6 O Comprador pagará o preço dos Produtos, no prazo de 30 dias da data de factura, salvo acordo escrito em contrário.~

4.7 Quando não haja pagamentos atrasados ou deduções feitas à revelia do disposto em 4.8, o Comprador tem direito a um desconto de pronto pagamento sobre o preço dos Produtos, da seguinte forma: 2% de desconto para pagamentos a 10 dias de data de factura;

4.8 Não são aceites deduções antes da emissão da nota de crédito da ICC.

4.9 O juro sobre facturas vencidas é devido desde a data do vencimento até à de pagamento, à taxa de 4% acima da taxaem vigor do Lloyds Bank e vencerá a essa taxa tanto antes como depois de qualquer sentença.

4.10 A ICC reserve-se o direito, em caso de falta de pagamento no vencimento e sem prejuízo de outros direitos ou recursos, de revogar estas Condições ou suspender outros fornecimentos ao Comprador.

5. Entrega

5.1 A entrega dos Produtos deve ser feita no endereço do Comprador ou noutro acordado com a ICC. O Comprador deverá estar disponível para receber os Produtos quando estes são entregues.

5.2 A entrega será organizada pela ICC, seus funcionários ou agentes e o seu custo será debitado ao Comprador. Esses custos constam da lista de preços da ICC, não incluem IVA e serão facturados juntamente com os Produtos, aplicando-se as cláusulas destas Condições de Venda relativas ao pagamento de Produtos, também ao pagamento do serviço de entrega.

5.3 A data de entrega na Nota de Encomenda será apenas indicativa e a ICC não será responsabilizada por qualquer atraso na entrega dos produtos.

5.4 No caso de entregas parciais, cada entrega assumirá a forma de contrato individual e qualquer falha da ICC em entregar uma ou mais partes do fornecimento, não confere ao Comprador o direito de rescindir o contrato no seu todo.

5.5 No caso de recusa do Comprador em receber os Produtos ou de omitir instruções adequadas sobre o local de entrega, a ICC poderá, sem prejuízo:

5.5.1 Armazenar os Produtos até que a entrega possa ser feita e debitar ao Comprador os custos de armazenagem e seguro, ou:

5.5.2 Vender os produtos ao melhor preço de mercado e (após dedução dos custos de armazenagem e seguro) debitar o Comprador pela diferença.

6 Aceitação dos produtos

6.1 Considerar-se-á que o Comprador aceitou os Produtos, 7 dias após a entrega lhe ter sido feita. Qualquer alegada reclamação, defeito, falta de quantidade, dano ou falta de cumprimento com a descrição deve ser informada por escrito à ICC, no prazo de 7 d ias após a entrega. O Comprador concederá à ICC a oportunidade de inspeccionar os produtos no caso de receber tal notificação por escrito.

6.2 Após a aceitação, o Comprador não terá o direito de rejeitar ou devolver os Produtos fornecidos.

7 Risco e Propriedade

7.1 O risco de dano ou perda dos produtos passará para o Comprador no momento da entrega ou, no caso de não-aceitação da entrega pelo Comprador, passará no momento em que a ICC apresenta os Produtos para entrega. O Comprador deverá fazer um seguro para os Produtos, de valor nunca inferior à totalidade da quantia facturada, durante o período em que os Produtos estão na sua posse e sob o seu controlo, até à transferência da propriedade conforme o disposto na cláusula 7.2.

7.2 A propriedade dos produtos só passará para o Comprador após a ICC ter recebido o pagamento complete do preço de todos os Produtos, custos de entrega e quaisquer outros custos imputados ao Comprador, no âmbito da relação comercial com a ICC.

7.3 O Comprador deverá manter os Produtos separados de outros que possua e identificá-los como pertencentes à ICC, até que a dita propriedade seja transferida para si.

7.4 Até que a propriedade dos Produtos passe para o Comprador, a ICC tem o direito de os ter de volta e o Comprador consentirá que a ICC, seus agentes ou funcionários entrem no local onde se presume estarem armazenados para os retirar e reassumir a posse.

8 Garantias e Responsabilidades

8.1 A ICC garante que, no momento da entrega, os Produtos correspondem à descrição que deles é feita. Qualquer outra garantia ou condição referente à adaptabilidade, carácter comercial e estado dos Produtos, estatutária, legal ou outra, não será aceite.

8.2 Se o Comprador rejeitar os Produtos, segundo a cláusula 6 e a ICC aceitar que os motives são defeito, quantidade incompleta ou não corresponderem à descrição, a ICC reparará, substituirá ou creditará os Produtos ao Comprador, sem encargos para este.

8.3 O Período de Garantia inicia-se com a transferência do risco.

8.4 Só o Comprador tem direito a reclamar sob garantia, perante a ICC. As reclamações, sob garantia, não podem ser transferidas.

8.5 A ICC será informada, de acordo com estas Condições de Venda, sempre que for feita uma reclamação válida, respeitante aos Produtos, quanto a defeitos de qualidade, estrutura, função ou incumprimento de especificações. A ICC substitui os Produtos (ou a parte em causa), sem encargos, ou devolverá o valor dos Produtos (ou parte dele), sem assumir mais responsabilidades.

9 Insolvência

9.2 Esta cláusula aplicar-se-á se:

9.3 O Comprador tiver feito um acordo voluntário com os seus credores ou se a sua falência for declarada ou ainda se entrar em liquidação;

9.4 Um Administrador de falências for nomeado para receber bens do Comprador;

9.5 O Comprador terminar a sua actividade ou existir tal probabilidade, ou

9.6 Se a ICC recear que qualquer das situações acima mencionadas possa ocorrer relativamente ao Comprador e decide notificá-lo a esse respeito;

9.7 No caso de se aplicar esta cláusula, e sem prejuízo de outros direitos ou soluções existentes, a ICC poderá rescindir o contrato ou suspender futuros fornecimentos, sem assumir mais responsabilidades perante o Comprador. Se os Produtos forem entregues e não pagos, essa quantia tornar-se-á vencida e pagável imediatamente, salvo acordo em contrário.

10. O calçado defeituoso e reclamado deve ser devolvido à ICC para ser analisado pelo nosso Departamento de Qualidade, que decidirá sobre a validade da reclamação.~

11 Direito Aplicável

11.1 Se qualquer das cláusulas destas Condições de Venda for considerada nula por uma autoridade competente, seja por esta consideração ou pela incapacidade de obrigar a outra parte, no todo ou em parte, a validade das restantes cláusulas nestas Condições de Venda não serão afectadas.

11.2 Estas Condições de Venda serão regidas pelo Direito Português e qualquer litígio será decidido pelo Tribunal de Guimarães ou pelo Tribunal da localidade onde os Produtos foram entregues, a decidir pelo queixoso.